Revoltado por não ter conseguido beijar ninguém em um carnaval fora de época promovido pela Prefeitura de Guararapes do Norte (230 km de Rio Branco - Acre) , o estudante universitário J. C. A. ajuizou uma ação judicial bastante inusitada. Ele foi à Justiça pedir indenização porque "zerou" na micareta.

JCA pediu indenização por danos morais, alegando que "após quase dez horas de curtição e bebedeira não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico". Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da Prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.

Em sua contestação, a Prefeitura de Guararapes do Norte ponderou tratar-se de "demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de "aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas".

Apesar da aparente inconsistência da demanda judicial, a ação ainda ganhou força, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que "sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público".
Em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município, que passou a freqüentar por indicação do próprio magistrado responsável pelo caso.