Quem comprar em camelô poderá ser preso no RJ
Rodrigo Bethlem, subsecretário estadual de Governo no RJ, determinou que quem for flagrado comprando produtos piratas a partir de outubro, será detido e levado a delegacia.
“Quem compra material pirata comete crime de receptação”, diz Bethlem, referindo-se ao Artigo 180 do Código Penal. De acordo com a lei: é crime quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que é produto de crime.
A pena vai de um a quatro anos de prisão e multa.
“Este mês, vamos apenas alertar os compradores. Mas, a partir do mês que vem, não vamos tolerar esse comércio. Toda pessoa que for pega comprando produto pirata será levada para a delegacia. Essa é a orientação aos fiscais e policiais”, afirma ele.
Caberá ao delegado decidir a providência a ser tomada quanto a quem for detido comprando as piratarias. “Produto pirata é proveniente de crime. Já me inteirei da lei, e essa medida que vamos tomar é legal”, justificou o subsecretário.
Vi no: http://odia.terra.com.br/
This entry was posted on October 4, 2009 at 12:14 pm, and is filed under
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5 de dezembro de 2010 às 11:22